Município de Loulé

Nova Lei dá a possibilidade de regularizar os edifícios-sedes propriedade das associações sem fins lucrativos

28 de janeiro 2025Outras Atividades

No âmbito da Lei nº 29/2024, de 5 de março as associações sem fins lucrativos já podem regularizar os seus edifícios-sedes e similares, dos quais sejam legítimos proprietários. Esta nova legislação, de caráter extraordinário, permite:

  • A regularização de edifícios: As associações podem legalizar os seus edifícios-sedes, espaços de convívio, recintos desportivos e culturais dos quais sejam legítimos proprietários;
  • Alterações e ampliações: É possível realizar obras de alteração ou ampliação das instalações, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e que sejam legítimos proprietários dos mesmos;
  • Prazo para solicitar a regularização: As associações têm três anos, a partir da data de entrada em vigor da lei (setembro de 2024) para apresentar os seus pedidos de regularização.

A Câmara Municipal de Loulé está à disposição para prestar esclarecimentos técnicos neste processo. Para o efeito deverá ser solicitada uma reunião através do email geral@cm-loule.pt

Poderá consultar a Lei aqui https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/04600/0002000028.pdf